Pelo compromisso e parceria que temos e pela transparência que nos rege, informamos que neste espaço você encontra todas as informações sobre o uso que fazemos dos seus dados informados.
Nosso objetivo é trazer segurança, confiabilidade e eficiência para você que se relaciona com nossos negócios.
Data Protection Officer = Encarregado
A lei Geral de Proteção de Dados traz o conceito desse profissional:
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
VIII – encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Art. 41. O controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
De acordo com texto da lei 13.708/2019, que entrou em vigor dia 18 de setembro de 2020, traz a obrigatoriedade de todas as empresas e órgãos públicos se adequarem, mudando suas políticas internas de tratamento de dados pessoais. Antes da vigência da legislação se usava dados pessoais sem regras, mas no cenário atual essa realidade mudou.
FUNÇÕES DO DPO:
GENERAL DATA PROTECTION REGULATION
É o Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Européia, onde foi o ponto inicial para criação da lei geral de proteção de dados brasileira.
O DPO será responsável por toda ligação interna e externa da empresa relacionada a nova lei geral de Proteção de dados (LGPD); tendo como foco trazer mudanças de cultura dentro da organização. Qualquer que seja o questionamento, dúvidas, problemas relacionados a privacidade e proteção de dados terá que ser reportado a esse profissional.
Conheça a DPO da Umuarama Concessionárias:
CAROLINE DOS SANTOS
(62) 99956-1387
lgpd@grupoumuarama.com.br
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